Regulamento para Afiliado
Regulamento para Afiliado
Cadastro
Você pode se cadastrar como pessoa física ou jurídica, veja as condições para cada modalidade:
- CPF: o documento precisa estar regular na Receita Federal
- CNPJ: o documento precisa estar ativo na Receita Federal e deve conter CNAE (código de atividade econômica) relacionado à prestação de serviços
- Conta bancária em seu próprio nome
- Assinatura digital de um termo de aceite
Vendas
- As vendas são exclusivas para o site da bringIT, não incluindo nossas lojas nos marketplaces
- A divulgação poderá ser feita para os seus contatos nos canais como: comunidades, fóruns técnicos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens
- É importante que as vendas sejam qualificadas, indicando sempre a peça correta de acordo com a necessidade do cliente
- As vendas serão contabilizadas em um relatório mensal com o rastreio de todos os acessos e pedidos realizados por meio do link do Afiliado
- Não é permitido o Afiliado incluir seu link de vendas nas próprias compras realizadas em nosso site
Comissões
O comissionamento é de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre cada venda, confira a tabela progressiva:
VENDAS EM R$ | ATÉ 450 MIL | DE 451 ATÉ 675 MIL | ACIMA DE 676 MIL |
COMISSÕES | 3,5% | 5% | 6,5% |
Pagamento
Após a aprovação do relatório de vendas, será realizado o pagamento da comissão desde que cumpridas as seguintes condições:
- O pagamento da Comissão ao Afiliado cadastrado como pessoa jurídica (PJ), deve ter em seu documento CNPJ um CNAE (código de atividade econômica) relacionado à prestação de serviços e emitir Nota Fiscal com base no valor informado no relatório de vendas aprovado.
- O pagamento da Comissão ao Afiliado cadastrado como pessoa física (CPF), ocorrerá após a emissão de um RPA (recibo de pagamento autônomo) pela bringIT com base no valor informado no relatório de vendas aprovado pelo Afiliado.
- O valor mensal da Comissão deverá atingir no mínimo R$ 100,00 (cem reais). Caso não seja atingido, o valor será acumulado para o mês seguinte, sucessivamente, até que seja atingido o valor mínimo da Comissão ou até o final do trimestre corrente, o que ocorrer primeiro, quando será emitida a Nota Fiscal ou o RPA para pagamento da Comissão. Ao final do trimestre corrente ocorrerá o pagamento da Comissão, mesmo que não seja atingido o limite mínimo.
O pagamento da comissão ocorrerá por meio de operação bancária (PIX, TED, DOC ou transferência eletrônica), na conta em nome do Afiliado nos seguintes prazos:
- Em até 10 (dez) dias, após o recebimento da aprovação do Relatório e da Nota Fiscal, no caso de PJ;
- Em até 10 (dez) dias após a emissão do RPA, no caso de CPF.
A aprovação do Relatório de vendas deve ocorrer até o dia 24 (vinte e quatro), para emissão do RPA (recibo de pagamento autônomo) no mês corrente. Caso contrário, o RPA somente poderá ser emitido a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
Caso ocorra o cancelamento da compra e/ou a devolução do produto por parte do Cliente indicado pelo Afiliado, o valor da comissão referente a essa venda cancelada/devolvida não será devido pela bringIT.
Caso a comissão já tenha sido paga, haverá devolução do valor, por meio do lançamento de estorno da Comissão no Relatório do mês seguinte.
No pagamento da Comissão ao Afiliado PJ, ocorrerá a retenção de impostos, conforme determinado em lei, quando aplicável.
No pagamento da Comissão ao Afiliado PF, ocorrerá a dedução dos impostos previstos na legislação pátria vigente.
Vigência
A parceria possui vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento por qualquer das Partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Da não exclusividade
O Afiliado não ficará restrito à nossa empresa, podendo firmar o mesmo tipo de parceria com fornecedores de produtos de outras marcas.
Dos custos
O Afiliado não terá nenhum custo para ser nosso parceiro.
Dos tributos
Cada parte arcará com os tributos que lhe couberem, nos termos da legislação vigente.
Atualização deste Regulamento
Este regulamento é passível de mudanças a medida que os processos vinculados ao programa forem sendo atualizados. Em caso de dúvidas, procure a nossa central de atendimento
Última alteração: 04 de julho de 2022