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Regulamento para Afiliado

Regulamento para Afiliado


Cadastro

 

Você pode se cadastrar como pessoa física ou jurídica, veja as condições para cada modalidade:

- CPF: o documento precisa estar regular na Receita Federal

- CNPJ: o documento precisa estar ativo na Receita Federal e deve conter CNAE (código de atividade econômica) relacionado à prestação de serviços

- Conta bancária em seu próprio nome

- Assinatura digital de um termo de aceite

 

Vendas

 

- As vendas são exclusivas para o site da bringIT, não incluindo nossas lojas nos marketplaces

- A divulgação poderá ser feita para os seus contatos nos canais como: comunidades, fóruns técnicos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens

- É importante que as vendas sejam qualificadas, indicando sempre a peça correta de acordo com a necessidade do cliente

- As vendas serão contabilizadas em um relatório mensal com o rastreio de todos os acessos e pedidos realizados por meio do link do Afiliado

- Não é permitido o Afiliado incluir seu link de vendas nas próprias compras realizadas em nosso site

 

Comissões

 

O comissionamento é de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre cada venda, confira a tabela progressiva:

 VENDAS EM R$  ATÉ 450 MIL  DE 451 ATÉ 675 MIL  ACIMA DE 676 MIL
 COMISSÕES  3,5%  5%  6,5%

 

Pagamento

 

Após a aprovação do relatório de vendas, será realizado o pagamento da comissão desde que cumpridas as seguintes condições:

- O pagamento da Comissão ao Afiliado cadastrado como pessoa jurídica (PJ), deve ter em seu documento CNPJ um CNAE (código de atividade econômica) relacionado à prestação de serviços e emitir Nota Fiscal com base no valor informado no relatório de vendas aprovado. 

- O pagamento da Comissão ao Afiliado cadastrado como pessoa física (CPF), ocorrerá após a emissão de um RPA (recibo de pagamento autônomo) pela bringIT com base no valor informado no relatório de vendas aprovado pelo Afiliado.

- O valor mensal da Comissão deverá atingir no mínimo R$ 100,00 (cem reais). Caso não seja atingido, o valor será acumulado para o mês seguinte, sucessivamente, até que seja atingido o valor mínimo da Comissão ou até o final do trimestre corrente, o que ocorrer primeiro, quando será emitida a Nota Fiscal ou o RPA para pagamento da Comissão. Ao final do trimestre corrente ocorrerá o pagamento da Comissão, mesmo que não seja atingido o limite mínimo.

O pagamento da comissão ocorrerá por meio de operação bancária (PIX, TED, DOC ou transferência eletrônica), na conta em nome do Afiliado nos seguintes prazos:

- Em até 10 (dez) dias, após o recebimento da aprovação do Relatório e da Nota Fiscal, no caso de PJ;

- Em até 10 (dez) dias após a emissão do RPA, no caso de CPF.

A aprovação do Relatório de vendas deve ocorrer até o dia 24 (vinte e quatro), para emissão do RPA (recibo de pagamento autônomo) no mês corrente. Caso contrário, o RPA somente poderá ser emitido a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.

Caso ocorra o cancelamento da compra e/ou a devolução do produto por parte do Cliente indicado pelo Afiliado, o valor da comissão referente a essa venda cancelada/devolvida não será devido pela bringIT.

Caso a comissão já tenha sido paga, haverá devolução do valor, por meio do lançamento de estorno da Comissão no Relatório do mês seguinte.

No pagamento da Comissão ao Afiliado PJ, ocorrerá a retenção de impostos, conforme determinado em lei, quando aplicável.

No pagamento da Comissão ao Afiliado PF, ocorrerá a dedução  dos impostos previstos na legislação pátria vigente. 

 

Vigência

 

A parceria possui vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento por qualquer das Partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Da não exclusividade

 

O Afiliado não ficará restrito à nossa empresa, podendo firmar o mesmo tipo de parceria com fornecedores de produtos de outras marcas.

 

Dos custos

 

O Afiliado não terá nenhum custo para ser nosso parceiro.

 

Dos tributos

 

Cada parte arcará com os tributos que lhe couberem, nos termos da legislação vigente.

 

Atualização deste Regulamento

 

Este regulamento é passível de mudanças a medida que os processos vinculados ao programa forem sendo atualizados. Em caso de dúvidas, procure a nossa central de atendimento

Última alteração: 04 de julho de 2022

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