Para começar precisamos definir duas situações. Primeiramente a de assistências técnicas que exigem o envio do notebook a ser consertado com uma nota fiscal de remessa e logo após a situação na qual você está consertando o notebook e precisa emitir a nota fiscal para o seu cliente, ainda assim vamos te ajudar em ambas as situações.
Nota fiscal de remessa para conserto
A nota fiscal de remessa deve ser emitida por vezes quando ocorre a prestação de serviços e o profissional deve transportar artigos da empresa para realizar o trabalho.
Nos casos de conserto de produtos, consignação e demonstração também deve ser gerado o documento, portanto se durante o transporte do produto não houver a nota fiscal de remessa você será punido.
Ademais as operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte.
Bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Como emitir nota fiscal de remessa para conserto
Pode ser utilizada uma nota fiscal de remessa para acompanhamento de mercadorias/bens.
Esse tipo de nota deve conter na natureza da operação:
- CST-ICMS
- 41 – valor das mercadorias, a indicação de não incidência de ICMS.
- CFOP
- 5.915 para operações internas
- 6.915 para operações interestaduais
Emitir nota fiscal de retorno de conserto
- CST-ICMS
- 41 – valor das mercadorias, a indicação de não incidência de ICMS.
- CFOP
- 5.916 para operações internas
- 6.916 para operações interestaduais
Fundamento legal para isenção de ICMS, ou seja CST-ICMS
ICMS: Na Remessa: “ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 – RICMS/SP”.
No Retorno: “ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 – RICMS/SP”.
IPI : Não mencionar
Logo após cadastrar a Natureza de Operação, salve e insira a nota de Remessa no menu Vendas > Notas Fiscais. Clique em ‘Incluir Nota Fiscal’ à esquerda da tela e insira a Natureza criada para este tipo de remessa.
Clique no produto dentro da nota e confira se a ‘Origem‘ do produto está de acordo com a operação que está sendo realizada:
- 0 – no caso de mercadoria nacional
- 1 – para importada diretamente
- 2 – para estrangeira comprada no mercado interno
Emitir nota fiscal pela Secretaria da Fazenda
Você pode emitir nota fiscal diretamente no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx com um programa emissor de NF-e:
A princípio assista aos vídeos explicativos acessando o Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, clicando no link “Downloads”.
Passos:
1) Em primeiro lugar você deverá clicar no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica.
2) Logo após, você poderá abrir uma mensagem de atualização automática do sistema. Caso o usuário esteja conectado na Internet, poderá clicar em “OK”. Se não estiver conectado na Internet, deverá clicar em “Cancel”.
3) Clique em “run” na mensagem que será aberta ao usuário.
4) Então, cadastre os dados do emitente ou escolha um emitente já cadastrado no programa.
5) Bem como digite uma nova Nota Fiscal Eletrônica ou importe os dados de uma nota fiscal no formato txt ou xml.
6) Valide as informações da Nota Fiscal e, se necessário, corrija os erros apontados pelo sistema.
7) Assine digitalmente a Nota Fiscal Eletrônica com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil.
8) Transmita a Nota Fiscal Eletrônica.
9) Verifique se a Nota Fiscal Eletrônica foi autorizada. Neste caso, poderá imprimir o Documento Auxiliar – DANFE.
Lembrando que essas informações são para você que não possui uma empresa com um programa de emissão de nota fiscal, pois caso contrário não necessita dessas informações.
Nota fiscal de prestação de serviços
Se você tem uma assistência técnica ou é um técnico em informática que possui MEI, então você se enquadra nas empresas prestadoras de serviços.
Portanto, sua receita é explicada pela emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços.
MEI significa ser um Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
No caso das Notas fiscais eletrônicas de serviço, o contribuinte informa os dados para a Prefeitura do Município no qual está ligada por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Entretanto as leis municipais podem conter pequenas diferenças entre si. Em algumas cidades, é possível descrever vários serviços em uma mesma NFS-e, desde que estejam direcionadas ao mesmo tomador de serviço.
Recibo Provisório de Serviços
O RPS deve ser solicitado e autorizado pela prefeitura da sua cidade antes dos eventuais problemas acontecerem.
Ao passo que não existe um modelo único desse documento, pois varia de acordo com cada lugar, consulte a legislação do seu município.
Ele pode ser confeccionado ou impresso de modo que contenha todos os dados, especialmente CPF ou CNPJ do tomador de serviço, ao passo que permitam a conversão para NFS-e.
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes de NFS-e, portanto, no eventual impedimento da emissão “on-line” da nota, o prestador emitirá o RPS para cada transação e em conclusão providenciará sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mediante o envio de arquivos.
Você que presta serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, de modo que não ultrapasse o 5º dia do mês seguinte ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo submetem então o prestador de serviços às sanções previstas na Legislação Municipal.
Convertendo o RPS em NFS-e
Para converter é bem simples, de modo que em primeiro lugar basta se conectar ao sistema da prefeitura da sua cidade, em segundo lugar enviar as informações de RPS no formato XML ou TXT e em terceiro e último lugar gerar a nota fiscal eletrônica de serviço.
Prontinho você conseguiu emitir sua nota fiscal, espero que esse artigo possa te ajudar, até a próxima!
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